Termos e Condições

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Primeira: O contratante que se matricular em cursos EAD ou PRESENCIAL, mediante assinatura deste contrato ou ao aceitar os termos e concordância no sítio eletrônico no ato da matrícula, terá acesso às aulas através da área restrita com uso de nome de usuário (login/e-mail) e senha que o contratante cadastrou previamente no site pelo prazo de dias estipulado no ato da contratação.

Segunda: O material didático, se existente, será disponibilizado pela contratada em arquivos no formato PDF para que alunos devidamente matriculados façam download.

Terceira: São direitos e obrigações da contratada:

I – Coordenar e administrar academicamente o (s) curso (s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância.

II – Disponibilizar, após a confirmação do pagamento, um e-mail com nome de usuário e instruções para o acesso às aulas.

III – Alterar a sequência das disciplinas, substituir docentes em seus impedimentos e, consequentemente, adequar conteúdos programáticos de disciplinas, sem prejuízo para o curso.

IV – Suspender a qualquer tempo usuário que justificadamente viole ou tente violar o presente contrato através do sistema informático do curso professormarcello sem qualquer prejuízo para posteriores ações judiciais cíveis e criminais pertinentes.

V – Disponibilizar o vídeo em até 5 (cinco) dias úteis após a data da gravação da aula presencial, de acordo com o cronograma estabelecido.

VI – Promover manutenções em seus sistemas, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar indisponibilidade temporária de acesso ao sistema. Tais manutenções serão preferencialmente à noite para mitigar a quantidade de afetados.

VII – Armazenar tantas informações quanto entender cabíveis para apurar e aprimorar a política antipirataria adotada a fim de identificar e responsabilizar os envolvidos.

Quarta: O Contratante tem por direitos e obrigações:

I – Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da contratada, com acesso à internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato bem como telefone de contato atualizado em nosso sistema;

II – Responder no prazo estabelecido pela coordenação do(s) curso(s) da contratada, a todas as mensagens recebidas;

III – Abster-se de efetuar download dos vídeos, gravar, redistribuir, reproduzir parcial ou totalmente vídeos e materiais sob pena de caso tentado acessar mais de um vídeo ao mesmo tempo ter o cadastro suspenso para análise. Sendo constatado mau uso da ferramenta a conta fica bloqueada até prestados esclarecimentos não sendo responsabilizado de qualquer forma ou natureza o Contratado pelo tempo sem acesso se o CONTRATANTE tiver dado causa.

IV – Ter acesso ilimitado às aulas sem restrição de quantidade de visualizações.

Quinta: A contratada não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do contratante, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade devido alteração de rotas em barebones / servidores de roteamento, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Sexta: O contratante compromete-se a seguir os padrões de conduta na internet estabelecidos e vigentes na Legislação Brasileira, sendo sujeito a bloqueio, interrupção do serviço ou terminação do presente contrato, desde já se abstendo de:

I – Violar a privacidade de outros usuários;

II – Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material (is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo contratante, TENDO CIÊNCIA O CONTRATANTE QUE O conteúdo das videoaulas é protegido por direitos autorais. Sua reprodução, distribuição ou utilização sem autorização expressa violam os termos de uso do site. O autor estará sujeito a punições cíveis e criminais previstas na lei.

III – Propagar vírus de computador e programas invasivos (Worms, ou outras formas de programas computacionais, autorreplicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais;

IV – Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso.

V – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas;

VI – Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais;

VII – Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou que firam princípios éticos.

Sétima: As condições para os usuários que comprarem cursos de videoaulas para concursos são as seguintes:

I – O usuário terá acessos ilimitados às videoaulas durante o período contratado.

II – O prazo para o usuário assistir às aulas será estipulado pela CONTRATADA, variando de acordo com o anúncio do curso.

III – O mesmo login não poderá ser utilizado em mais de um computador simultaneamente.

IV – A velocidade recomendada para assistir às aulas é, no mínimo, de 1Mbps ou 1000Kbps.

V – As aulas serão disponibilizadas em duas resoluções: HD, que requer uma banda larga mais rápida, e DV, que requer um banda larga menos rápida. As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir da assinatura do CONTRATANTE.

Oitava: O contratante que se matricular em cursos PRESENCIAIS, tem por obrigação zelar pela integridade dos bens materiais da escola.

Nona: A contratada tem por obrigação coordenar e administrar academicamente o(s) curso(s) PRESENCIAL (AIS) e em EAD zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação.

I – O contratante adquire o conteúdo com base nas matérias e cargas horárias descritas no sítio, não havendo a obrigatoriedade de nele estar abrangido todo o conteúdo programático do edital do respectivo concurso público.

II – Em caso de aquisição de conteúdo referente a concurso público sem edital publicado, torna-se impossível o conhecimento antecipado exato das matérias a serem incluídas no edital. Nesse caso, o CONTRATANTE assume o risco de adquirir o conteúdo com base no edital do último concurso ou de outro semelhante.

III – Ao ser publicado edital para o concurso que o CONTRATANTE adquiriu o conteúdo, se forem acrescentadas novas matérias (diferentes das matérias existentes), a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade de fornecer aulas extras e/ou novas videoaulas e /ou materiais isolados, de forma gratuita ou onerosa, para estas novas matérias.

IV – Caso a CONTRATADA decida oferecer a complementação em forma de bônus, a turma PRESENCIAL poderá ser migrada para outras turmas, sem que haja perda de conteúdo.

Décima: Caso não haja número suficiente de alunos para viabilizar a realização do curso, a contratada decidirá sobre o cancelamento do curso referente à turma e ao turno não viável. Todavia, deverá a contratada devolver integralmente ao contratante os valores pagos por este referente ao curso cancelado, ou, por pacto entre as partes, a conversão nos valores devidos em créditos para aquisição de outro curso.

Décima-primeira: Ficará a critério da contratada autorizar a recuperação de aulas perdidas por parte do contratante, em outra turma ou através de videoaulas.

Décima-segunda: Em curso (s) PRESENCIAIL (AIS) ficará o contratante obrigado a assistir às aulas no turno que escolheu, sendo aceita a troca de turno mediante autorização anterior da secretaria.

Décima-terceira: Poderão ser marcadas aulas complementares em dias e horários diversos, conforme necessidade, a critério da contratada, podendo desta decisão haver alteração da carga horária sem a alteração dos valores contratados.

Décima-quarta: O CONTRATANTE matriculado em cursos PRESENCIAIS cede o seu direito de imagem na eventual inserção de sua imagem nas aulas que serão gravadas ao vivo ou para edição nas dependências ou locações utilizadas pelo curso para as filmagens das aulas EAD.

Décima-quinta: Em caso de desistência do curso na modalidade EAD, ou PRESENCIAL, o aluno terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para arrependimento, incidindo uma multa de 10% sobre o total pago. Casos especiais serão discutidos com a gerência. Salienta-se que as aulas assistidas dentro desses dias serão descontadas.

Décima-sexta: Em caso de desistência do curso na modalidade EAD ou PRESENCIAL, após 07 dias da matrícula, será efetuado o cancelamento com multa de 50% do valor da matrícula sem prejuízo de recebimento de parcelas vencidas ou vincendas, descontadas as aulas que já tenham porventura sido assistidas e ou ministradas. Casos especiais serão discutidos com a gerência.

Décima-sétima: A contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais caso haja pendência (s) financeira por parte do contratante, podendo a contratada tomar as medidas cabíveis de cobrança.

Décima-oitava: A contratada poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo contratante.

Décima-nona: Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da contratada. As cláusulas apresentadas neste contrato estarão aceitas a partir da assinatura do CONTRATANTE.